Conheça o ISPFY: O sistema completo para gestão do seu provedor! Clique aqui e faça um teste sem compromisso.
O DICI “Sistema de Dados, Informações, Conhecimento e Inteligência” é o sistema de coleta de dados setoriais de telecomunicações da Anatel, sendo obrigatório a todos os provedores informarem os dados referentes aos serviços prestados, além de dados econômicos e de infraestrutura.
Existem atualmente três categorias de coletas do DICI, são elas:
Coleta de dados de acesso: Também conhecido como DICI Mensal, o DICI de acesso é utilizado para coletar informações como o tipo de tecnologia, meios e produtos entregues nas instalações, além da velocidade instalada e se o serviço é realizado em área urbana ou rural;
Coleta de dados econômicos: Também conhecido como DICI Semestral, o DICI de dados econômicos é utilizado para coletar informações como receita operacional líquida, Capex e somatória de tráfego;
Cuidado: Embora a coleta seja semestral, os dados devem ser segmentados por trimestre.
Confira a seguir as informações solicitadas no DICI conforme a categoria de coleta de dados.
A coleta de dados de acesso é feita mensalmente, nesta categoria existem quatro coletas diferentes, cada uma de acordo com o tipo de serviço prestado pela sua empresa, são elas:
A coleta de dados de acesso do SCM aplica-se a todas as empresas que prestam este serviço, estejam ou não isentas de outorga, independentemente do porte, âmbito ou quantidade de clientes.
Para cada acesso será coletada as seguintes informações:
Cada contrato deve ser contabilizado como um acesso. Por exemplo, caso um cliente tenha dois contratos com o provedor, a empresa deverá declarar dois acessos à Anatel.
Deve-se notar que a não prestação de informações ou o fornecimento de informações incorretas à Agência pode levar a sanções.
Vale ressaltar que o sistema ISPFY pode automatizar o processo de geração deste arquivo, como apresentado na imagem abaixo.
Confira a matéria: Gerando arquivos para a declaração do DICI
Para facilitar o entendimento desta coleta, baixe um modelo de arquivo de envio
A coleta de dados de acesso do SMP aplica-se a todas as empresas outorgadas do Serviço Móvel Pessoal, independentemente do número de clientes.
Nesta categoria do DICI são coletadas informações como:
Esta coleta aplica-se a todas as prestadoras deste serviço, independentemente do tipo de outorga.
Neste arquivo são coletadas informações como tipo de cliente (pessoa física ou jurídica), tipo do atendimento (área urbana ou rural) e tipo do meio (cabo coaxial, cabo metálico, satélite, rádio ou fibra).
Cada contrato deve ser contabilizado como um acesso. Por exemplo, caso um cliente tenha dois contratos com a empresa, deverá ser declarado dois acessos à Anatel.
Esta coleta aplica-se a todas as empresas que possuem outorga para prestar serviços TVA, TVC, MMDS, SeAC e DTH.
Neste arquivo são coletadas informações como tipo de cliente (pessoa física ou jurídica), tipo do atendimento (área rural ou urbana) e tipo do meio (cabo coaxial, cabo metálico, satélite, rádio ou fibra).
A Coleta de dados econômicos é realizada semestralmente sendo obrigatório para todos os provedores, nele será informado dados como:
Vale ressaltar que o Sistema ISPFY pode facilitar o processo de geração deste arquivo, conforme demonstrado nas imagens abaixo.
Confira a matéria: Como gerar o arquivo para o DICI no ISPFY.
Cuidado: Embora a coleta seja semestral, os dados devem ser segmentados por trimestre.
A coleta de dados de infraestrutura é realizada anualmente contendo informações sobre estações, enlaces próprios e contratados e, em alguns casos, enlaces de satélites. Esta coleta aplica-se a todas as empresas que prestam serviços como SCM, STFC, SMP e TV por assinatura.
Esta coleta busca o mapeamento completo das estações que transmitem ou retransmite seu tráfego a outra estação, constituindo assim os enlaces. Para se ter o mapeamento completo da rede, devem ser enviados os dados de enlaces relacionados ao “backbone” e “backhaul”.
O “Backhaul” corresponde a rede que interliga as cidades ao “backbone” que é a rede central do provedor, onde ocorre a interligação com outros provedores, possibilitando assim o acesso à internet.
A declaração DICI deve ser enviada mesmo que a empresa não seja proprietária da infraestrutura, devendo, portanto, declarar a rede de terceiros que utiliza para prestar o serviço.
Confira abaixo os dados coletados em cada um dos arquivos.
Este arquivo deve conter informações sobre cada estação envolvida no transporte de sinais de telecomunicações entre os municípios.
Para cada estação será solicitada as seguintes informações:
O arquivo das estações deve ser enviado antes dos demais arquivos DICI da infraestrutura, pois neles estão referenciadas as informações.
Este arquivo deve conter informações sobre os enlaces de que o provedor é proprietário e interligam as estações.
Caso o provedor não seja proprietário dos enlaces utilizado na rede, não deverá enviar este arquivo.
Neste arquivo contém as seguintes informações:
Este arquivo refere-se a enlaces de terceiros contratados pelo provedor para interligar suas estações.
Sendo solicitado neste arquivo dados como:
Este arquivo deve conter informações relacionadas a enlaces via satélite.
O arquivo só deve ser enviado caso o provedor tenha enlaces via satélite.
Neste arquivo são coletadas informações como:
Conheça o ISPFY: O sistema completo para gestão do seu provedor! Clique aqui e teste agora.