A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou, em decisão recente, mudanças para o mercado de provedores de internet. Agora, todos os ISPs do Brasil, independentemente do número de assinantes, precisarão de outorga (autorização formal) para continuar prestando o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
A decisão foi aprovada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações em junho de 2025 e suspende a regra anterior que dispensava de autorização os ISPs com menos de 5 mil clientes.
Antes, empresas com menos de 5 mil clientes estavam dispensados de obter a autorização de funcionamento. Com a nova regra, todos os provedores, independentemente do tamanho, deverão protocolar o pedido de autorização para continuar prestando o serviço legalmente.
Os provedores de internet no Brasil possuem até 120 dias, contados a partir da publicação oficial da decisão no Diário Oficial da União, para protocolar o pedido de outorga SCM. O prazo se encerra no final de outubro de 2025.
Não é necessário que todo o processo seja concluído dentro do prazo, mas o protocolo do pedido deverá ser registrado até a data-limite.
Provedores que não realizarem o protocolo de solicitação da outorga dentro do prazo estarão sujeitos a:
- Exclusão do cadastro oficial da Anatel para prestação de SCM;
- Interrupção do serviço, caso haja ordem da agência;
- Cancelamento de contratos com fornecedores de infraestrutura, como backbone, backhaul e redes neutras.
A exigência de autorização SCM agora atinge diretamente os pequenos provedores, que antes operavam com cadastro simplificado. É essencial estar em conformidade com as regras da Anatel para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações.
O processo de solicitação de outorga envolve documentação técnica, jurídica e fiscal, e qualquer erro pode atrasar a aprovação.
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